Terceirização de serviços: tudo que você precisa saber

Terceirização de serviços: tudo que você precisa saber

Uma recente pesquisa da SINDEEPRES apontou que ocupações terceirizadas tendem a se concentrar na base da pirâmide social do Brasil. Ou seja, o uso da terceirização de mão de obra tem crescido especialmente no setor de serviços. Contudo, a terceirização de serviços também está presente em todos os demais ramos do setor produtivo.

Guia completo para contratação de empresas de TI

[contact-form-7 id=”11473″ title=”planilha-para-comparacao-de-empresas-de-ti-simples”]

Segundo a pesquisa, em São Paulo 49,5% do total das empresas de terceirização atuam no setor de Serviços Auxiliares de Atividades Econômicas. Logo em seguida, encontram-se as empresas de terceirização de outros setores. Entre eles, destacam-se o de Limpeza e Conservação (7,4%) e Administração e Locação de Imóveis (6,1%).

Essa pesquisa mostrou que houve um grande crescimento na área de terceirização de serviços. Afinal, em  1985, a terceirização de Serviços Auxiliares e Atividades Econômicas representava apenas 33,1% em São Paulo. Isso mostra que a terceirização de serviços vem sendo cada vez mais utilizada por empresas de vários segmentos.

O que é a terceirização de serviços?

Até pouco tempo atrás, terceirização compreendia o processo em que uma empresa delega a outros a execução de atividades não essenciais ao seu funcionamento. Ou seja, funções que não incluíam suas atividades-fim.

Atividade-fim é aquela considerada essencial para a empresa. Por exemplo, em um escritório de advocacia, o advogado é a atividade-fim. Contudo, a equipe que faz a limpeza do escritório constitui uma atividade-meio, ou seja, não essencial para o negócio.

Dessa forma, compreende-se que atividades-meio são aquelas que não se relacionam diretamente com a atividade-fim do negócio.  Exemplos comuns dessa atividade são os serviço de limpeza, vigilância e manutenção de equipamentos.

Por que a terceirização de serviços continua crescendo?

A terceirização tem sido mais amplamente procurada devido às transformações cada vez mais rápidas pelas quais o cenário mundial tem passado. Afinal, quanto mais rápido as informações trafegam no mercado, contar com especialistas pode agilizar e direcionar melhor as atividades da empresa.

Além desse aspecto de eficiência, a terceirização de serviços também gera economia de dinheiro. Afinal, caberá sempre à provedora de serviços recrutar, treinar e remunerar seus funcionários. Dessa forma, à contratante caberá apenas o pagamento de uma fee previamente estipulada para ter acesso a especialistas na função contratada.

História da terceirização de serviços

Embora as pessoas contrárias à terceirização tenham o hábito de alegar que essa prática chegou para destruir os empregos formais, ela não tem nada de nova. Na verdade, a terceirização já é praticada desde a era Feudal. Inclusive, essa prática é encontrada em todas as épocas e em variados formatos.

Contudo, a terceirização de serviços se tornou rentável somente após a ascensão do capitalismo. Afinal, é ele que compreende a venda de mão de obra em troca de remuneração. Ainda assim, a terceirização de serviços como conhecemos hoje, começou a ser praticada após a Segunda Guerra Mundial, tendo aumentado a partir dos anos 1980.

Com a globalização, não apenas a velocidade das informações aumentou, como o mundo também diminuiu. Afinal, fronteiras se tornaram mais tênues à medida em que os consumidores ficaram cada vez mais exigentes. Ou seja, a competição entre empresas não se limitava mais àquelas que dividiam um determinado espaço geográfico. Pelo contrário. A concorrência agora podia estar, literalmente, do outro lado do mundo.

Foi mais ou menos nessa época em que o neoliberalismo surgiu. Esse sistema econômico defende a redução da participação do estado e prioriza a iniciativa privada. Dessa forma, esta poderia concorrer livremente a fim de conquistar e manter novos mercados. Com isso, o neoliberalismo auxiliou o crescimento do mercado de capitais. Este, por sua vez, demanda resultados quase que imediatos.

Durante cerca de dez anos, esses aspectos se aprofundaram e afetaram cada vez mais o comportamento corporativo. Com a chegada da internet, nos anos 1990, as organizações se viram obrigadas a se readaptar. Ou seja, seu comportamento e formato de negócio teve que se tornar ainda mais rápido.

Com isso, a terceirização começou a ser aplicada a setores de higiene e organização a fim de permitir às empresas mais flexibilidade em relação à contratação de pessoal não essencial.  Porém, com a popularização da internet, no início dos anos 2000, as organizações passaram a investir mais em seus departamentos de tecnologia. Com isso, a terceirização de serviços de TI aumentou e, hoje, é uma das práticas mais realizadas no mundo todo.

Leis trabalhistas no Brasil

Até 2016, o art. 2° da CLT considerava “empregador a empresa individual ou coletiva que, assumido os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” Enquanto isso, o 3° da CLT considerava “empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.”

Com isso, legalmente, se faziam necessários quatro requisitos para caracterizar um empregado:

  1. Pessoalidade: Ou seja, era necessário ser pessoa física
  2. Não eventualidade: Ou seja, a prestação de serviços não podia ser eventual
  3. Dependência hierárquica: Ou seja, o empregado devia ser subordinado a alguém
  4. Remuneração: Ou seja, o empregado deveria receber um valor fixo como salário

Com isso em mente, é possível compreender os três requisitos básicos para se caracterizar, legalmente, o processo de terceirização.

Atividade-meio: Ou seja, o contratado não poderia realizar a atividade-fim da empresa. Com essa restrição, organizações que contavam com terceiros executando seu core business podiam ser consideradas ilegais.

Impessoalidade: Ou seja, o terceirizado, seja contratado como pessoa jurídica, física ou autônomo, não estaria comprometido com a empresa.

Não subordinação hierárquica: Ou seja, terceirizados não respondem hierarquicamente aos funcionários da empresa contratante. Inclusive, este é o fator que mais gerou processos jurídicos entre colaboradores e empresas.

Vale lembrar que, legalmente, existe ainda a Responsabilidade Solidária. Esta, obriga a contratante a quitar dívidas da terceirizada caso ela não tenha condições de cumprir seus compromissos, com exceção do INSS.

Desde 2017, foi sancionada uma nova lei trabalhista. E esta permite, sem restrições, a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa. A nova ainda prevê que os funcionários da prestadora de serviço não possuam vínculo empregatício com a contratante. Ou seja, a única responsável pela contratação, remuneração e gestão dos trabalhadores é a prestadora. Contudo, a Responsabilidade Solidária ainda se aplica em casos rescisórios.

Em relação às contribuições previdenciárias, nada mudou.  Ou seja, quem adquire os serviços deve recolher 11% dos trabalhadores e, posteriormente, descontar o total do pagamento da empresa terceirizada.

Vantagens e desvantagens da terceirização de serviços para a empresa

Existem diversas vantagens em terceirizar serviços. No entanto, a prática deve ser feita com cuidado para evitar consequências negativas para a empresa.

Vantagens

Entre as vantagens, destaca-se a redução de custos. Isso porque ao usar mão de obra externa, a contratante se poupa do pagamento de encargos financeiros. Além disso, em geral, prestadoras de serviços contam com especialistas nas funções ofertadas.

Portanto, a contratante ganha pessoas eficientes e capacitadas a realizar determinada função. Isso se reflete em mais tempo e tranquilidade para o pessoal interno focar no core business. Existe ainda a desburocratização de processos. Afinal, ao enxugar atividades e gastos, estes se tornam mais rápidos.

Desvantagens

Já as desvantagens da terceirização de serviços para a empresa, têm relação direta aos trabalhadores. Afinal, ao terceirizar determinada área, alguns poderão considerar determinada empresa ruim, por estar visando lucros com base em “mão de obra barata”. Além disso, existe a questão da relativa perda de controle sobre os funcionários. Afinal, em teoria, os terceirizados não respondem à hierarquia da contratante.

Ainda assim, para as empresas, o maior problema encontra-se no processo de implantação. Isso porque, caso a contratada não cumpra seus compromissos, caberá à contratante assumi-los. Ainda nesse âmbito, se prestadora falhar em realizar as funções para as quais foi contratada, caberá à contratante dar um jeito de suprir as necessidades para garantir o funcionamento da operação. Mesmo que isso signifique custos adicionais não previstos.

Portanto, é essencial atentar a alguns pontos antes de fechar negócio com uma prestadora de serviços. Entre eles, destaca-se a pesquisa sobre a prestadora e o estabelecimento de um contrato formal. Este deve exigir comprovação de regularidade para com seus funcionários, além de prover uniformes e crachás diferenciados aos funcionários e terceirizados. Dessa forma, pode-se prevenir situações de hierarquia ilegal.

Ainda assim, de forma geral, as vantagens da terceirização de serviços para a empresa superam, e muito, as desvantagens.  

Vantagens e desvantagens da terceirização de serviços para os funcionários

Em geral, funcionários são os maiores críticos da terceirização de serviços. Isso acontece porque, a princípio, a prática suprimiu alguns dos direitos trabalhistas conquistados pela classe sindical. Além disso, o clima organizacional em companhias que contam com trabalhadores contratados e terceirizados, tende a ser de difícil gestão.

A razão disso é que profissionais terceirizados, frequentemente são discriminados pode contratados que realizam função igual ou similar. Estes, por sua vez, fazem isso porque temem perder seus empregos para os terceirizados que, em geral, recebem menos do que eles. Em outras situações, colaboradores de empresas terceirizadas tampouco podem participar de treinamentos previstos a outros funcionários da empresa.

Por conta disso, a integração e a motivação são temas recorrentes no departamento de RH das empresas. Afinal, somente a partir de ações bem feitas por essa área uma organização consegue, de fato, alcançar as metas estabelecidas.

Além disso, o pagamento dos direitos trabalhistas também nem sempre é honrado pelas contratadas. Isso costuma acontecer por elas geralmente se tratarem de empresas pequenas, cuja fiscalização é mais complexa. Isso acaba contribuindo para a formação de uma imagem ruim não só da contratada, mas também da contratante.

Já em casos em que a empresa contrata um trabalhador autônomo, este recebe apenas aquilo que foi combinado com salário. Ou seja, ele próprio deve arcar com suas contribuições fiscais, transporte e alimentação. Dessa forma, as vantagens de ser um trabalhador terceirizado são relativas. Afinal, por não receber nenhum benefício fiscal ou ajuda de custo, em geral o salário é mais alto.

A terceirização de serviços vale a pena?

Com base nas informações acima, a terceirização de serviços pode trazer muitos benefícios a uma empresa. Afinal, seu custo é relativamente menor com um alto índice de retorno. Além disso, com ela, tende-se a desburocratizar processos internos além flexibilizar áreas.

Apesar disso, a terceirização ainda precisa ser aprimorada por apresentar mais desvantagens do que vantagens para os funcionários. Embora tenha havido uma mudança substancial nas leis trabalhistas recentemente, nem gestores nem o capital humano tiveram tempo para perceber vantagens e estratégias para se tirar mais benefícios da terceirização.

Com a modernização de processos, as empresas estão aprendendo a lidar com os novos tempos. A terceirização de serviços, por exemplo, é uma resposta à diversas pressões externas. Por sorte, sua popularização tem trazido ótimos resultados àqueles que sabem como aplicá-la corretamente. E isso vale tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O que de fato muda com a reforma trabalhista?

O projeto de lei envolve, diretamente, empregados e empregadores, assegurando a criação de uma legislação específica para a terceirização de serviços. Conheça a seguir alguns esclarecimentos acerca das novas regras trabalhistas para terceirizados:

Entendendo as mudanças

A terceirização consiste em um tipo de contrato que prevê a realização de um trabalho específico a ser realizado por funcionários de uma empresa contratada. Entretanto, esses profissionais não formam vínculo empregatício com a contratante em hipótese nenhuma. Ou seja, apenas a terceirizada tem responsabilidade sobre eles.

Com a regularização da lei, empresas podem contratar terceirizados para a realização de atividades-fim. Ou seja, para atuar no core business da empresa.

Como acontece a contratação?

A atualização da lei ainda isenta a contratante de manter vínculos empregatícios com os funcionários terceirizados. Contudo, há ressalvas. Em caso de falência ou da prestadora de serviços, a contratante passa a ter a responsabilidade pela quitação das verbas rescisórias. Apesar disso, as contribuições previdenciárias continuam sendo como sempre foram.  

Mudanças para temporários

Antigamente, o tempo máximo de contrato de temporários era de 3 meses. Atualmente, esse período é de 6 meses, podendo ser prorrogado para mais 90 dias. Ainda assim, as obrigações trabalhistas pertencem à prestadora de serviços e devem seguir as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

É importante lembrar que esses funcionários temporários podem ser demitidos a qualquer momento, mesmo sem aviso prévio. Nesse modelo de contratação, a prestadora também se abstém do pagamento de 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Impactos econômicos

Essas mudanças impactam diretamente o planejamento orçamentário anual. Sem dúvida, essas modificações e ajustes serão importantes no planejamento do seu orçamento empresarial. E o maior impacto ficará por conta da admissão dos seus empregados terceirizados.

Pesquisas que acompanham o cenário econômico alegam que as despesas com trabalhadores terceirizados tendem a reduzir em 20% a 30% os gastos com salários. Esse dado implica numa maior rentabilidade para as empresas.

Contratos vigentes

Empresas que já contam com profissionais terceirizados desde antes da mudança da lei, deverão ajustar sua contratação de acordo com as diretrizes vigentes. Dessa forma, a organização continuará garantindo mais competitividade e eficiência ao seu negócio.

O que não fazer?

Embora agora as empresas possam terceirizar qualquer atividade que desejar, os direitos trabalhistas continuam sendo determinados pela CLT. Ou seja, é proibido que a empresa demita um funcionário contratado e, em seguida, contrate um terceirizado para substituí-lo.

O remanejamento de profissionais também deve ser muito bem planejado.
Afinal, um trabalhador terceirizado não poderá exercer nenhuma função além daquela para a qual foi contratado. Também continua proibido obrigar um contratado a virar Pessoa Jurídica para manter seu cargo.

Condições de trabalho

Ao contratar uma prestadora de serviço, a empresa passa a constituir uma relação trilateral. Ou seja, formada por uma contratante, uma contratada e seus funcionários.

Com isso, é recomendado que a contratante não esqueça que, ao terceirizar, ela se torna corresponsável pela segurança e condições de trabalho de todos os colaboradores. Inclusive dos terceirizados.

Portanto, ela deve cumprir suas obrigações e manter cópias dos registros de todos  os colaboradores terceirizados. Também é importante comprovar o recolhimento dos encargos trabalhistas e praticar a rotatividade. Assim, a impessoalidade da relação não será comprometida.

Seleção de provedoras

Embora terceirizar tenha se tornado mais fácil, continua sendo primordial realizar uma escolha assertiva de fornecedor. Para isso, é recomendável comparar entre três e cinco prestadoras de serviço para descobrir qual delas atende melhor às necessidades do negócio.

Embora o tema ainda divida opiniões, a regularização da terceirização de serviços assegura benefícios para o desenvolvimento das empresas. Afinal, a nova lei visa auxiliar a resolução da crise atual gerando mais empregos.

 

As novas diretrizes viabilizam que as corporações planejem e executem suas ações de forma legal e sem riscos trabalhistas. Ou seja, a terceirização de serviços passou a ser uma solução inteligente e vantajosa para as empresas. A tendência, inclusive, é que a regularização ajude a promover um equilíbrio econômico nas organizações.

Além disso, a terceirização concede contato com profissionais experts em suas respectivas áreas. Isso, inclusive, pode acabar enriquecendo o conhecimento dos contratados. Por exemplo, ao terceirizar parte da TI, os analistas internos terão acesso a novas tecnologias e processos ao trabalharem lado a lado com especialistas.

Trabalhar o público interno também ajuda a entender a razão pela qual a empresa optou por terceirizar determinadas áreas. Dessa forma, essa prática será percebida como uma modernização ao invés de como um risco, por parte dos funcionários contratados.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn

posts relacionados

Perguntas
frequentes

Nós falamos com o seu fornecedor atual e colhemos todas as informações necessárias diretamente com eles. Também podemos fazer o mapeamento de todas as informações diretamente na sua empresa.

SIM, é possível melhorar a qualidade e o desempenho e ainda reduzir custos. Essa eficiência é possível graças ao sistema de melhoria contínua que aplicamos há anos.

SIM, o time interno pode ser absorvido, com os profissionais se tornando colaboradores da Infonova.

SIM. Em conjunto com seu departamento, ou consultoria jurídica, ajudamos a implantar as ações de TI necessárias para adequação da LGPD.

A transição pode ocorrer com ou sem o apoio do fornecedor atual. A Infonova vai mapear todas as informações, identificar os itens críticos e realizar a transição de forma segura, sempre em alinhamento com o cliente.

Em geral é rápida. O tempo exato depende de cada situação. O prazo mais comum de transição em paralelo é entre 1 semana e 15 dias.

NÃO. Temos soluções para empresas de 10 a 2.500 colaboradores. Desenvolvemos uma metodologia para atender empresas em diversos segmentos, em situações de crescimento ou retenção.

Temos diversas soluções para proteger o acesso de usuários que ficam externos ou em home office.

SIM, trabalhamos com os principais provedores de nuvem e possuímos um datacenter próprio.

Já vai?

Receba conteúdos exclusivos e gratuitos direto no seu e-mail, para ler sem pressa ;)

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

Receba Gratuitamente

Fique tranquilo, não compartilhamos suas informações.

FALE
COM UM
ESPECIALISTA