Cálculo de Horas-Extras

Acabou de receber seu holerith ou contra-cheque e ficou em dúvida dos cálculos lá discriminados?

Por um lado você fica feliz, pois nos “Vencimentos” aparecem valores a serem recebidos de Horas-Extras e DSR – Descanso Semanal Remunerado. Mas você sabe como são calculados estes dois itens?
Neste artigo, vamos apresentar de uma forma bem clara como o Cálculo de Horas-Extras são gerados e acabar com todas as suas dúvidas.
Além disso, vamos disponibilizar uma planilha que vai reduzir seu tempo para encontrar os valores corretos a serem pagos a você.
Primeiramente, você precisa entender que as horas-extras são permitidas por lei. Veja este artigo da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Note que CLT apenas cita a liberação das Horas-Extras, porém, é preciso uma Convenção Coletiva realizada pelo Sindicato para indicar os valores corretos a serem contabilizados pelas empresas.
No nosso caso, vamos nos basear nos cálculos apresentados pelo Sindipd que prevê que as primeiras 2 horas-extras são acrescidas de 75% do valor da hora normal e as demais horas-extras são pagas com acréscimo de 100%.
Baixe aqui a planilha de Cálculo de Horas-Extras
Aqui, apresentamos a tela da planilha. Veja que você precisa da informação do RH de sua empresa sobre a quantidade de horas-extras realizadas no mês: sejam elas de 75% ou de 100%.
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Aproveitamos também e colocamos um campo onde você também poderá colocar a quantidade de Faltas/Atrasos. Note que este é o valor que aparecerá em “Descontos” em seu holerith.
Viu só! É possível entender o Cálculo de Horas-Extras em seu holerith!

Aproveitamos para oferecer também uma leitura completa sobre como realizar a gestão de férias de seus funcionários!

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Perguntas
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