Boas práticas do uso do PC no ambiente corporativo

Boas práticas do uso do PC no ambiente corporativo

Hoje em dia, acessar redes sociais através do celular se tornou uma atitude tão corriqueira quanto ver as horas.  Esse hábito acompanha as pessoas da hora em que acordam até a hora em que vão dormir e costuma ser encarado com bastante naturalidade por todos. Entretanto, muita gente acaba levando esse hábito para o uso do PC corporativo. Nesses casos, mesmo sem querer, pode acabar prejudicando a empresa em termos de produtividade e segurança.

boas práticas

É sempre importante ressaltar que, a partir do momento em que o indivíduo pisa nas dependências da empresa, ele deixa de ser pessoa física e passa a ser pessoa jurídica. Ou seja, assim que entra no ambiente corporativo, o indivíduo passa a responder  pela empresa na qual trabalha ou presta serviço. Portanto, tudo relacionado a decisões tomadas e procedimentos realizados, também passa a ser de responsabilidade da organização.

 

O mau uso do PC corporativo

Manter e respeitar o bom uso do PC corporativo também entra nessa gama de responsabilidades do colaborador. Mesmo embora a maioria das pessoas não saiba disso. Sendo assim, pode-se declarar que cada funcionário é responsável pela forma de uso do PC corporativo.

O mau uso do PC pode envolver diversos aspectos. Compreendendo toda a parte de hardware, constituída pelo mouse, teclado, monitor e gabinete, além da instalação de softwares. Estas, por sua vez, são realizadas no computador indevidamente ou sem autorização do departamento de TI. O mau uso do PC também é integrado pela utilização indevida da internet da empresa.

Nessa frente, inclui-se o acesso a sites que não são relevantes aos assuntos da companhia e de programas peer to peer, também conhecidos como P2P, que possibilitam que usuários se conectem entre si para baixar todo tipo de arquivo, desde música até filmes completos. Essa prática pode prejudicar a banda de internet e a rede da empresa.

Isso sem contar que, na maioria das vezes, esses arquivos baixados podem conter vários tipos de malware. Esses exemplos são os que acontecem com maior frequência em grande parte das corporações, sejam elas grandes, médias ou pequenas.

 

Millennials e o mau uso do PC em empresas

Pode parecer estranho, mas a faixa etária dos funcionários pode influenciar bastante na questão do mau uso do PC corporativo. Isso acontece porque quanto mais jovem for o colaborador, maior sua propensão a achar absurdas as políticas de segurança do uso da internet e computadores da empresa. Isso acontece porque esses indivíduos já nasceram conectados e, para eles, utilizar o WhatsApp, Facebook, Instagram e outras redes ao mesmo tempo em que trabalham é absolutamente necessário e, acima de tudo, possível, já que se consideram uma geração multitasking.

Ironicamente, um estudo realizado pela Bentley University apontou que 66% dos próprios millennials reconhecem que, para aumentar sua produtividade, os empregadores deveriam restringir o acesso a mídias sociais. 50% deles também atribuem a si próprios o alto índice de desemprego de pessoas na mesma faixa etária. Eles alegam que sua má ética de trabalho reforça o estereótipo de que são profissionais desinteressados e não confiáveis. Ainda assim, vale aos empregadores manterem em mente que, em 2025, os millennials constituirão 75% da força de trabalho. Portanto, é imprescindível que as empresas encontrem formas de lidar com essa geração de maneira produtiva.

Quais medidas adotar?

De forma geral, após algum tempo de empresa, as pessoas começam a se sentir mais confiantes e confortáveis. Com isso, elas passam a tratar o computador corporativo como se fosse seu PC doméstico. Porém, é importante ter em mente que a empresa disponibiliza o uso do PC apenas para melhorar o desempenho de cada colaborador. Isso considerando a execução de seu trabalho, e não de tarefas de âmbito pessoal.

Na maioria das vezes, o departamento de TI precisa educar, monitorar e, ocasionalmente, punir usuários pelo mau uso das ferramentas da empresa. Para isso, ele adota políticas de segurança para o ambiente de TI. Essa prática inclui desde a liberação de acessos junto à rede até seu bloqueio total. Contudo, o bloqueio só costuma ocorrer em casos extremos. Ou seja, quando o usuário ultrapassa os níveis pré-definidos de notificações recebidas pelo mau uso das ferramentas.

Dicas de segurança

É possível manter o ambiente corporativo seguro e aumentar a produtividade. No entanto, os colaboradores precisam ter em mente alguns fatores:

  1. Evite ao máximo baixar arquivos pessoais dentro do computador da empresa. Isso vai além da questão de alguns arquivos virem acompanhados por malwares. Alguns documentos, como fatura de cartão e extratos de banco, por exemplo, acabam ficando expostos a outro usuário que venham a compartilhar o uso do PC. Caso seja de extrema necessidade baixar esse tipo de arquivo no trabalho, recomenda-se excluí-los logo após o pagamento ou impressão;
  2. Evite baixar fotos pessoais e imagens que podem comprometer sua imagem perante o corpo de trabalho;
  3. Deixe uma pasta reservada na área de trabalho para arquivos que são utilizados com frequência. Com isso é possível onerar menos o acesso diário à rede. Recomenda-se também que essa pasta seja organizada por mês, a fim de facilitar o acesso a determinados arquivos;
  4. Mantenha o computador sempre limpo e evite comer próximo a ele. Isso porque migalhas podem prejudicar o bom funcionamento do teclado e até mesmo o da ventoinha da CPU;
  5. Nunca baixe programas sem autorização do departamento de TI. Antes de fazer o download de qualquer software, é importante conversar com o técnico responsável. Assim, ele poderá verificar se o programa realmente é necessário à execução do trabalho. Isso além de consultar a confiabilidade da fonte.

E no âmbito legal?

A área Jurídica da Fecomercio respondeu a algumas questões comuns relacionadas ao mau uso do PC e outras ferramentas de TI da empresa por parte dos colaboradores.

  1. O empregador pode monitorar os e-mails e o acesso à internet de seus empregados?

Sim. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se consolidou pela possibilidade de o empregador monitorar os e-mails corporativos, uma vez que o endereço eletrônico e o acesso à internet são de propriedade da empresa.

  1. Por que o e-mail corporativo é tratado como propriedade da empresa?

Porque é um recurso fornecido por ela para uso profissional. Para acessá-lo, o empregado se utiliza do computador, do provedor e do próprio endereço eletrônico que lhe foi disponibilizado e custeado pelo empregador.

  1. E sobre o acesso a e-mails pessoais por meio do computador da empresa?

Não se recomenda o monitoramento de e-mails pessoais. Isso porque o Poder Judiciário tem posicionamento contrário à sua realização. Ou seja, entende-se que o e-mail particular, mesmo quando acessado do provedor da empresa, mantém as garantias constitucionais de privacidade e ao sigilo de correspondência.

  1. É preciso avisar aos funcionários antes de implantar o monitoramento?

É aconselhável que a empresa dê ciência aos funcionários de que o monitoramento será realizado. O regulamento de segurança deve ser apresentado aos empregados e constar, por exemplo, de vinculação numa das cláusulas de contrato de trabalho. Pode até ser objeto de convenção coletiva. É conveniente que haja sempre avisos ostensivos sobre essas regras.

  1. O que é previsto em lei referente a essas questões?

No caso específico do monitoramento do uso de e-mails e do acesso à internet, não há nenhuma legislação específica sobre o assunto. Entretanto, alguns dispositivos genéricos podem esclarecer a questão. O Código Civil, por exemplo, prevê que aquele que causar prejuízos a alguém é obrigado a indenizá-lo. Além disso, o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do seu trabalho (artigo 932, III). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o empregador também pode ser responsabilizado por fornecer os meios (computador, acesso à internet etc.) pelos quais seu funcionário pratica pedofilia, se tinha conhecimento, mas não fez nada para impedir isso, etc (artigo 241-A, parágrafo 1º, II).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede ao empregador o “poder de direção” das atividades funcionais de seu empregado, o que significa dizer que ele poderá fiscalizá-lo, repreendê-lo e estabelecer normas de procedimento dentro de sua empresa (artigo 2º). O empresário também tem a segurança de que o empregado poderá ser penalmente punido se, mediante o acesso à internet ou o uso de e-mail, divulgar informações confidenciais da empresa ou, ainda, praticar atos que deslealmente gerem vantagens aos concorrentes (artigo 154, CP).

  1. O empresário pode ser autuado por atos praticados por seus funcionários na internet?

Sim. O empresário é responsável pelas consequências de atos ilícitos praticados por seus funcionários por meio de recursos da empresa que venham a prejudicar outras empresas ou pessoas. Além disso, o empregador é obrigado a manter o controle da disciplina no ambiente corporativo.

  1. Como manter um ambiente corporativo agradável sem constranger o funcionário?

É importante que as empresas garantam a liberdade do funcionário de utilizar alguns recursos. Mesmo que para questões particulares, enquanto as ferramentas de controle permitam verificar de que forma isso está sendo feito. Uma forma, por exemplo, é através de uma pesquisa do conteúdo de mensagens particulares e tempo gasto em sites não voltados para uso profissional. Alguns intervalos no trabalho servem para que o funcionário relaxe e retome as atividades com mais disposição. Isso aumenta seu rendimento e se torna um fator favorável para a empresa. Assim, a utilização do e-mail e da internet para fins particulares não deve ser negada por completo. Contanto que seja moderada e em concordância com as regras da empresa.

  1. É possível proibir o uso do celular no ambiente corporativo?

Sim. O empregador pode limitar ou até proibir o uso de aparelhos celulares no ambiente corporativo. Tal possibilidade tem como fundamento legal a relação de subordinação entre empregado e empregador (artigos 2º e 3º da CLT). Contudo, o empregador deve dar ciência ao empregado da proibição no ato da contratação. Também é aconselhável que tal proibição conste no regulamento interno da empresa. Além disso, recomenda-se que o empregador permita que seus empregados utilizem o aparelho fixo para situações emergenciais.

  1. O empregado pode ser dispensado por justa causa pelo mau uso dos equipamentos de TI?

Depende. Além dos motivos para demissão por justa causa já previstos na CLT, a implantação de um regulamento de segurança poderá fornecer ao empregador uma garantia de quais procedimentos poderão ser considerados corretos pela empresa. No caso do uso indevido pelo funcionário, o empresário deve registrar previamente as advertências feitas a ele. Dessa forma, poderá caracterizar e documentar o motivo para a eventual dispensa por justa causa, caso o funcionário não mude sua conduta. Contudo, dependendo da gravidade do ato praticado pelo funcionário (pedofilia pela internet, por exemplo), não é necessária a aplicação de várias advertências.

  1. O uso do celular pode causar dispensa por justa causa?

Na hipótese de seu uso configurar uma das situações enumeradas no artigo 482 da CLT, é possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Exemplo: o empregado que desvia sua atenção ao serviço para consultar e enviar mensagens pelo aplicativo WhatsApp poderá ser enquadrado na hipótese prevista na letra “e” (desídia no desempenho das respectivas funções).

 

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